Regulamento – CPG em Direito dos Contratos e do Consumo

Artigo 1º
O Curso de Direito dos Contratos e do Consumo é um Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, visando proporcionar formação especializada nas questões jurídicas da área dos contratos e do consumo.

Artigo 2º

  1. O Curso funciona durante o ano lectivo e confere o direito a um certificado final aos alunos que hajam sido aprovados em todas as disciplinas e módulos sujeitos a avaliação, sem prejuízo do disposto no nº3.
  2. Consoante a média final, o certificado conterá a menção de “Suficiente” para 10-11 valores, “Satisfaz” para 12-13 valores, “Bom” para 14-15 valores, “Muito Bom” para 16-17 valores e “Excelente” para 18-20 valores.
  3. Aos alunos que não se submeterem a avaliação será atribuído um certificado de presença, desde que tenham assistido a pelo menos dois terços do número total de horas leccionadas em disciplinas, módulos e conferências.

Artigo 3º

  1. O Curso decorre na Faculdade de Direito de Coimbra, aos Sábados, das 10.00 às 13.00 e das 14.30 às 17.30.
  2. O número de candidatos a admitir é fixado anualmente pela Direcção do Centro de Direito do Consumo.
  3. O Curso poderá não funcionar se não tiver um número mínimo de alunos que justifique a sua realização.
  4. A propina de frequência é de 790,00 euros anuais. Esta poderá ser liquidada com uma prestação inicial  de 190,00 euros no momento da inscrição e 5 prestações de 120,00 euros mensais até ao final do curso.
  5. Os Auditores titulares de licenciatura ou mestrado em Direito ou Administração Pública pela FDUC beneficiam de uma redução de 50% na 1.ª prestação da propina e dispensa da última prestação.

Artigo 4º

  1. Serão fixadas anualmente as datas do início e termo do Curso, bem como das respectivas provas de avaliação.
  2. As provas são realizadas nas instalações da Faculdade de Direito de Coimbra.

Artigo 5º

  1. O elenco das disciplinas a leccionar é o seguinte:
  • Direito dos Contratos | Prof. Doutor António Pinto Monteiro
  • Direito da Publicidade | Prof. Doutor Paulo Mota Pinto
  • Direito Europeu do Consumo | Prof. Doutora Sandra Passinhas
  • Compra e Venda | Prof. Doutor Filipe Albuquerque Matos
  1. O elenco dos módulos será o seguinte:
  • Compra e venda de bens de consumo | Prof. Doutor Filipe Albuquerque Matos
  • Contratação electrónica | Prof. Doutor Alexandre Dias Pereira
  • Contrato de serviços públicos essenciais | Mestre Pedro Falcão
  • Contrato de seguro | Prof. Doutor Filipe Albuquerque Matos
  • Contratação à distância |  Prof. Doutor Pedro Maia
  • Crédito ao consumo | Mestre Paulo Duarte
  • Crédito à Habitação | Prof. Doutora Sandra Passinhas
  • Direito penal do consumidor | Prof. Doutora Susana Aires de Sousa
  • Direitos dos passageiros | Prof. Doutora Sandra Passinhas
  • Direitos fundamentais do consumidor | Prof. Doutor J. Vieira de Andrade
  • Sobreendividamento | Prof. Doutora Catarina Frade
  • Garantias | Prof. Doutor Filipe Albuquerque Matos
  • Introdução ao Direito do Consumidor | Prof. Doutor A. Pinto Monteiro
  • Meios processuais de defesa do consumidor | Prof. Doutora Maria José Capelo
  • Obrigação geral de segurança | Prof. Doutora Mafalda Miranda Barbosa
  • Plataformas digitais | Prof. Doutor Jorge Morais de Carvalho e Mestre Joana Campos Carvalho
  • Preços | Prof. Doutora Carolina Cunha
  • Protecção de dados pessoais do consumidor | Prof. Doutora Catarina Castro
  • Protecção do consumidor de serviços financeiros | Mestre Almeno de Sá
  • Responsabilidade do produtor | Prof. Doutor Filipe Albuquerque Matos
  • Responsabilidade por informações | Prof. Doutor J. Sinde Monteiro
  • Serviços públicos essenciais | Prof. Doutor João Nuno Calvão da Silva
  • Sinais distintivos | Prof. Doutor Nogueira Serens
  • Sistema organizatório de defesa do consumidor | Prof. Doutora  Maria da Glória Pinto Garcia
  • Tutela jurisdicional do consumo em Portugal | Prof. Doutor M. Teixeira de Sousa
  • Viagens organizadas | Prof. Doutora Sandra Passinhas

Haverá ainda conferências ao longo do ano lectivo. Nos cursos já realizados foram designadamente conferencistas o Prof. Doutor Rui de Alarcão (Professor Catedrático da FDUC), o Prof. Doutor Oliveira Ascensão (Professor Catedrático da FDUL), o Prof. Doutor Menezes Cordeiro (Professor Catedrático da FDUL), o Prof. Doutor Rui Moura Ramos (Professor Catedrático da FDUC e Ex-Presidente do Tribunal Constitucional), o Prof. Doutor Manuel Carneiro da Frada (Professor Associado da FDUP), o Prof. Doutor Pedro Romano Martinez (Professor Catedrático da FDUL), a Dra. Teresa Moreira (ex-Diretora da Direção Geral do Consumidor), a Dra. Ana Catarina Fonseca, Diretora Geral do Consumidor, o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Senhor Procurador Geral da República, o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, assim como de outros reputados juristas e vultos da cultura contemporânea.

Artigo 6º

  1. Os alunos que pretendam submeter-se a avaliação, deverão inscrever-se, até ao termos das aulas, mediante requerimento dirigido à Direcção, em formulário disponível aqui, e proceder ao pagamento de uma propina única de 120 euros.
  2. A avaliação será obrigatória a três disciplinas que, mediante autorização da Direcção, podem ser substituídas por módulos do Curso.
  3. A avaliação de conhecimentos a cada um dos módulos e/ou disciplinas será feita pela apresentação e defesa de um trabalho, podendo, todavia, os alunos requerer, em sua substituição, a realização de uma prova oral.
  4. Os trabalhos serão enviados em formato pdf para o email da secretaria do cdc (cdc@fd.uc.pt) e a defesa será marcada de acordo com a disponibilidade do Professor e a conveniência do Auditor.

Artigo 7º

  1. No mês de Julho decorrerá a época normal de avaliação e em Setembro uma época de recurso.
  2. Mediante requerimento fundamentado à Direcção, pode ser autorizada a entrega em data posterior.

Artigo 8º

  1. Os alunos que não tenham obtido aprovação na totalidade das disciplinas que constituem o plano do Curso poderão inscrever-se no ano lectivo seguinte mediante o pagamento de nova matrícula e de propinas mensais, nos termos seguintes:
    1. A matrícula de inscrição será paga tendo em conta o número de disciplinas atrasadas:
      .: 1 disciplina em atraso: 25 €
    2. .: 2 disciplinas em atraso: 50 €
    3. A propina mensal correspondente a cada disciplina em atraso será de 25 €.
  1. A frequência de cada módulo em atraso implica o pagamento de uma propina única de 100 €.
  2. Os alunos que tenham concluído o Curso mas pretendam melhoria de classificação em alguma disciplina podem inscrever-se no ano lectivo imediato, mediante o pagamento da respectiva matrícula na Secretaria do CDC, ficando dispensados da propina mensal, mas devendo pagar uma matrícula de exame de 40 € até à antevéspera da data fixada.

Artigo 9º

O CDC poderá ainda convidar especialistas nacionais e/ou estrangeiros para proferir outras conferências além das incluídas no Plano do Curso de Pós-graduação em Direito dos Contratos e do Consumo.

[Anexo]

Requerimento para submissão a avaliação

[Nome]
auditor do Curso de pós-graduação em Direito dos Contratos e do Consumo

ano lectivo
Declara que pretende submeter-se a avaliação às seguintes disciplinas
1. [Disciplina]
Sob orientação do Professor

2. [Disciplina]

Sob orientação do Professor

3. [Disciplina]

Sob orientação do Professor

Em alternativa, pretendo substituir a avaliação em disciplinas pela avaliação nos seguintes módulos:

1. [Módulo]

Sob orientação do Professor

2. [Módulo]

Sob orientação do Professor

Coimbra, [data do dia]